Regulamento | Larco Distribuidora de Combustível
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Regulamento

https://youtu.be/kRM9lwcYobw

1. Prêmios: Serão sorteados 04 (Quatro) motos, modelo, SUZUKI GRS 150 I, valor unitário R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) e valor total de R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais).

1.1 Cada ganhador terá direito a 1 (um) ano de combustível grátis, no limite de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), que serão liberados através de 12 (doze) vouchers no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada (limite de abastecimento mensal), com valide de 30 (trinta) dias, contados de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018.

1.2 O ganhador deverá retirar a moto e os vouchers na sede da Distribuidora Larco, cujo endereço está indicado no item 11. Havendo registro da entrega do prêmio, a troca de cada voucher deverá ser feita nos postos participantes da promoção.

2. Responsabilidade e abrangência: A promoção é realizada pelo Larco Comercial de Produtos de Petróleo Ltda, nome fantasia, Larco Distribuidora de Combustível, com sede na Av. Barros Reis nº 634, Barros Reis, Salvador, Bahia, CEP 40.310-010, inscrita no CNPJ Nº 02.805.889/0001-00, sendo válida apenas estado da Bahia, no período de 19/01/2017 à 18/03/2017.

3. Como Participar: Para participar da promoção “Posto da Sorte Larco”, no período de 19/01/2017 até a 23:59 de 16/03/2017, a cada R$50,00 (cinquenta reais) de combustível abastecido nos Posto Sereia (Bonfim) inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.505.714/0001-01, com sede na Av. Otavio Mangabeira, nº 14.926, Salvador – BA, Posto Vida Nova, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.698.181/0001-13, com sede na Rua Gilvan Fernandes, nº 434, Recreio de Ipitanga, na cidade de Lauro de Freitas – Ba, Posto Angical, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.803.355/0001-60, com sede na Rodovia BR 324, KM 89, S/N, na cidade de Conceição do Jacuípe – Ba e o Posto Ilpress, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.905.163/0001-77, com sede na Av. Presidente Arthur da Costa Silva, nº 1.023, Centro, Rodovia BR 324, Amélia Rodrigues – Ba, todos os clientes terão direito a 1 cupom, exceto sócios, funcionários, funcionários e lojistas dos estabelecimentos localizados na área dos postos participantes, bem como seus familiares.

3.1. A proibição é estendida aos funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços aos Postos e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que  nfringirem o quanto aqui disposto, além de não receberem o prémio, também poderão ser acionados judicial.

4. O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, e-mail, endereço completo – cidade, estado, bairro e CEP) e com a resposta a seguinte pergunta: “Qual rede de postos te dá 04 Motos e 01 ano de combustível grátis? ”

4.1. O cupom da promoção será gerado através de um sistema linkado com a nota fiscal da compra.

4.2. O sistema estará programado para emitir 01 cupons promocional a cada R$50,00 em compra, por exemplo: No caso de um abastecimento de R$180,00 o sistema irá gerar 03 cupons promocionais.

4.3. Após o preenchimento do cupom o participante deverá inseri-lo em qualquer urna da promoção localizada nas dependências dos postos participantes (Sereia, Vida Nova, Angical e IIPress), independente do posto que gerou o cupom, até a data limite de 16/03/17.

4.4. Os dados a serem inseridos no cupom são os seguintes: nome, CPF, RG, endereço, cidade, estado e telefone. Caso os dados estejam ilegíveis ou o cupom esteja rasurado e/ou sem a resposta, será automaticamente invalidado

4.5. Não será permitida a utilização de notas fiscais de abastecimento realizados em datas retroativas ao início da promoção ‘POSTO DA SORTE LARCO’.

4.6 Os cupons deverão ser depositados em urnas que estarão disponíveis nos postos participantes até às 23:59 do dia 16/03/2016. Após esse horário, as urnas serão lacradas e somente será reaberta na realização do respectivo sorteio, que será aberto ao público e ocorrerá no dia 18 de março de 2017 às 11:00 horas, no Posto Sereia (Bonfim) localizado na Av. Otávio Mangabeira, nº 14926, Itapuã, Salvador – BA, CEP: 41760-100.

5. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.

6. Esta promoção limitar-se- á apenas aos produtos comercializados pelos postos participantes, não sendo estendida aos produtos comercializados pelas lojas instaladas no empreendimento. Em obediência ao Art.

10º do Decreto 70.951/72, será vedado o sorteio de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

7. Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em  gualdade com o número de prêmios a distribuir.

8. O resultado da promoção será divulgado nas redes sociais (www.facebook.com/larco) e Website  www.larcopetroleo.com.br). E os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefonema e ou e-mail.

9. Local da retirada: os prêmios serão entregues na sede da LARCO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, que fica na Av. Barros reis, n. 634, Barros Reis, Salvador/BA, CEP. 40310-010.

9.1 A empresa promotora entregará os veículos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, quer judiciais ou extrajudiciais, respondendo apenas por qualquer evento que venha futuramente a ocorrer com referência ao veículo em período retroativo a data da entrega.

9.2 O veículo será entregue mediante termo, devidamente assinado com firma reconhecida pela LARCO no prazo de 21 (vinte e um) dias a contar da assinatura do DUT pelo ganhador. Para a retirada do prêmio, o ganhador terá que comparecer no local indicado acima, munido dos seguintes documentos: Rg, CPF e Habilitação e comprovante de residência. Na hipótese de o ganhador ser menor de idade, o prêmio deve ser retirado por seu representante lega, que se apresentará munido de todos os documentos comprobatórios necessários.

10. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

11. Os participantes e os contemplados autorizam desde já o uso de sua imagem, som de voz e nome em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas para divulgação de sua participação na promoção, sem qualquer ônus para Distribuidora Larco e os postos participantes.

12. Concordam, também, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a após a apuração.

13. Os participantes autorizam, pela simples participação nessa promoção, a inserção dos dados fornecidos, no banco de dados dos Postos participantes, para que sejam utilizados no Programa de Relacionamento, bem como nas demais campanhas promocionais a serem realizadas.

14. A participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições desse regulamento.

15. A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de anúncios em jornais, rádio, tv, cinema, internet, outdoor, busdoor e sinalização pelos postos participantes e pela Distribuidora Larco.

16. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes à promoção, deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores através da Gerência Geral e Departamento Jurídico dos postos e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO, O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, que, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

 

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